quinta-feira, 31 de março de 2011

O respeito aos Direito Autorais e a Pirataria


Por Eduardo Pimenta
(*)

Não é de hoje, que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) tem conhecimento de que a sociedade de informação é geradora de recursos e dividendos contributivos para o Produto Interno Bruto dos países de seus criadores.

Os estados membros da OMPI, após adotarem as diretrizes protecionistas do colegiado, aplicam políticas públicas no combate à PIRATARIA dos direitos autorais e da propriedade industrial. Os Estados Unidos da América que o digam! Com uma arrecadação de 37 bilhões de dólares em royalties e licenças, em 1999, é um dos mais interessados no respeito a propriedade intelectual pelos estados membros.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no dia 26 de abril, comemora o dia internacional da Propriedade Intelectual. É o momento de reflexão para as políticas de prevenção e repressão no combate à violação de direitos autorais e da propriedade industrial. Fomentaremos um único evento para discutirmos:

A integração entre o setor público e o privado para findar a produção e distribuição de produtos pirateados.

Os efeitos da pirataria e soluções para sanar a deficiência

As iniciativas públicas para o combate a pirataria.

A pirataria na Internet

O procedimento processual civil e penal ante ao combate aos produtos piratas apreendidos.

A integração governamental em âmbito interministerial para o combate a PIRATARIA

O papel da opinião pública na educação do combate a Pirataria e a Propriedade Intelectual.

Entretanto, neste último tópico, pretendemos discutir o papel da atual Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura consoante a atuação do Conselho Nacional de Combate a Pirataria, tendo em vista a implosão da Diretoria de Direitos Intelectuais anterior, ocasionada no Ministério da Cultura, na Gestão Presidencial de Dilma Rousseff.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sensível à importância do combate à pirataria para economia e sua repercussão no exterior, manteve no staff os funcionários que vinham desenvolvendo estudos e relações internacionais, voltados para o respeito à Propriedade Intelectual. No Ministério da Justiça encontramos a mesma estrutura de estudiosos, de experts, de membros de carreira da administração pública, ainda que novo político tenha ocupado a pasta.

Se o conhecimento é moeda de riqueza, manter experts formados no seio da instituição é só para ricos. Ricos em sabedoria.

A Pirataria nos direitos autorais é uma recorrente campeã de reclamações, mas tais diretrizes estariam a cargo da Pasta da Justiça ou da Cultura?

Nos parece faltar dialogo entre os titulares das pastas, e desprendimento para o Combate a Pirataria, para a convergência de uma política publica adequada, de maneira a permitir o crescimento cultural e econômico do país.

Encontramos fatos comprobatórios de atos de pirataria nas ruas e na mídia, que nos surpreendem:


Mercedes C vs Geely Merrie 300 – Daewoo Matiz vs Chery QQ


Vauxhall Frontera vs Landwind – Rolls-Royce Phantom vs Hongqi HQD


Honda CRV vs Laibao SRV – Neoplan Starliner vs Zonda A9


Smart vs Chinese Smart – BMW 7 vs BYD F6


Nissan XTrail vs Greatwall Sing – Toyota Prado vs Dadi Shuttle


(1)

Além destes exemplos, ainda encontramos em blogs espanhóis noticias de “coincidências” no mundo da moda:


Zara vs Balmain (Moda y Tendencia)


Zara vs Louis Vuitton (Fashionisima 1.0)


Zara vs Balmain (El Rincón de Moda)


almain vs Zara (Fashionisima 1.0)
(2)

As ações de Pirataria não ficam restritas aos direitos de autor, alcançam também os direitos conexos, que são aqueles que detém o artista, o intérprete e o executante, além da empresa de radiodifusão e o produtor fonográfico.

Em recente decisão no Agravo de Instrumento (Ag 1240190), o Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a condenação da Fox Film do Brasil Ltda por ato de PIRATARIA, devendo indenizar o Sr. José Otávio Guarnieri conhecido como Tatá Guarnieri, que dublou o protagonista Jack Bauer (Kiefer Sutherland), da série 24 Horas. A advogada paulistana de Tatá Guarnieri, Dra. Cristiane Furquim Meyer, sócia do escritório Costa Campos e Kahn – Advogados Associados, confirmou que fez o pedido judicial pela violação de direitos conexos do dublador, pois a dublagem tinha o uso exclusivo para a fixação e exibição, por uma única vez, em canal televisivo por cabo. Entretanto a Fox Film do Brasil Ltda distribuiu e colocou à venda DVD contendo as três temporadas, contendo a dublagem de Tatá Guarnieri, sem sequer mencionar o nome do dublador brasileiro, violando os direitos conexos em seu âmbito moral e patrimonial. Além do que a Fox Film do Brasil Ltda reexibiu a série em rede aberta de televisão, sem autorização. Em recente entrevista a Dra. Cristiane Furquim Meyer nos informou que está representando diversos dubladores que em fato símile pedem em juízo o respeito aos seus direitos conexos com a respectiva indenização, e agem contra aos atos de PIRATARIA.

O Brasil, com vasto demonstrativo de titularidade de direitos no campo da propriedade intelectual: direitos autorais e propriedade industrial, desenvolve ações para coibir os atos de Pirataria contra a propriedade intelectual, envolvendo Policia Federal, Ministério Público Federal, Policia Rodoviária Federal, Receita Federal, além do apoio de diversos órgãos da administração pública.

O próprio Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado em 09/03/2011, da lavra do Ministro Gilson Dipp (HC 150901 / MG – HABEAS CORPUS 2009/0203910-2), afirma: “…III – O combate à pirataria é realizado por órgãos e entidades, governamentais e não-governamentais, a exemplo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, e de órgãos de defesa da concorrência e defesa dos direitos autorais, da INTERPOL, entre outros.

IV – Há relação direta entre a violação de direito autoral e o desestímulo a artistas e empresários, inclusive da indústria fonográfica, e a burla ao pagamento de tributos, acarretando prejuízos de grande monta ao Poder Público e à iniciativa privada e, por vezes, incitando a prática de outros delitos.”

Ante a tudo isto, as políticas públicas para o respeito aos direitos autorais, de forma a coibir a pirataria, quer na revisão legal, quer na verificação dos pagamentos dos royalties aos titulares de direitos autorais, quer quanto ao respeito da lei de direitos autorais no comércio e no dia a dia de uso de obras intelectuais, estão a cargo do Ministério da Cultura.

Desconhecemos as ações do Ministério da Cultura para coibir a Pirataria.

(1) The Chinese fully ignore copyrights – http://creativeadvertisingworld.com/bmw-7-vs-byd-f6/

(2) http://www.interiuris.com/blog/?p=567


(*) O Advogado Eduardo Pimenta, Especialista em Direitos Intelectuais pela FGV do Rio de Janeiro coloca em debate um dos temais mais polêmicos da atualidade: os direitos autorais, no domingo 02, às 14 horas, durante a Feira Brasileira de Eventos. Você quer saber mais e tem interesse pelo tema? Inscreva-se na Palestra "Direitos autorais na atualidade", pelo site http://feirabrasileiradeeventos.com.br.





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