sexta-feira, 18 de março de 2011

Direitos autorais na atualidade


O Advogado Eduardo Pimenta, Especialista em Direitos Intelectuais pela FGV do Rio de Janeiro coloca em debate um dos temais mais polêmicos da atualidade: os direitos autorais, no domingo 02, às 14 horas, durante a Feira Brasileira de Eventos.

No site do Ministério da Cultura há informações sobre a questão, pois foi realizada uma consulta pública em 2010 para modernização da lei dos Direitos Autorais no Brasil. Informe-se sobre o tema e tire as suas dúvidas durante a Feira Brasileira de Eventos.

Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos. Eles se inserem na área que algumas correntes doutrinárias chamam de Direitos Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de Propriedade Intelectual. Os Direitos Intelectuais cuidam das coisas intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e expressões culturais tradicionais.

O que protegem?

Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua política a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc. Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Importância

Os Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet. Os Direitos Autorais integram as políticas públicas voltadas para a economia da cultura dos países modernos, sendo fundamentais para assegurar sua soberania e desenvolvimento.

Clique aqui para ver a lista de entidades de Gestão Coletiva e Associações Autorais por área de atuação.

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